Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB/FGV - Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial,

Atualizado em 13/05/2024

Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial, foi indiciado pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, §1º, CP – pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa). Recebido o procedimento investigatório, o Promotor de Justiça verificou, na Folha de Antecedentes Criminais, que Carlos possuía uma única anotação e era tecnicamente primário, mas que teria sido beneficiado, oito anos antes da suposta nova prática delitiva, por proposta de suspensão condicional do processo em relação a crime de estelionato.

Considerando as informações expostas, você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que, de acordo com o Código de Processo Penal,

  1. poderá ser proposto acordo de não persecução penal, independentemente da confissão do indiciado, podendo, contudo, ser imposto ressarcimento do dano e prestação de serviço à comunidade por tempo limitado em caso de aceitação.

  2. não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que o suposto autor já foi beneficiado com suspensão condicional do processo anteriormente.

  3. poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.

  4. não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da pena máxima prevista para o delito ultrapassar quatro anos de reclusão.


Solução

Alternativa Correta: C) poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 28-A. - Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Edição do Exame: Edição XXXIII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Ação Penal

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