Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB/FGV - Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta

Atualizado em 13/05/2024

Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta prática do crime previsto no Art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois conduzia veículo automotor em via pública sob a influência de álcool.



O magistrado competente, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concedeu a liberdade provisória, aplicando a cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Fernando, entendendo que a cautelar prejudicaria seu sustento, já que era motorista de caminhão, solicita que você, como advogado(a), adote as medidas cabíveis para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação.

Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a Lei nº 9.503/97, o(a) advogado(a) de Fernando

  1. não poderá apresentar recurso, tendo em vista que a decisão que aplica cautelar alternativa é irrecorrível.

  2. poderá apresentar recurso de apelação.

  3. poderá apresentar recurso em sentido estrito.

  4. poderá apresentar recurso de agravo.


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