Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB/FGV - Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta

Atualizado em 13/05/2024

Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta prática do crime previsto no Art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois conduzia veículo automotor em via pública sob a influência de álcool.



O magistrado competente, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concedeu a liberdade provisória, aplicando a cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Fernando, entendendo que a cautelar prejudicaria seu sustento, já que era motorista de caminhão, solicita que você, como advogado(a), adote as medidas cabíveis para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação.

Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a Lei nº 9.503/97, o(a) advogado(a) de Fernando

  1. não poderá apresentar recurso, tendo em vista que a decisão que aplica cautelar alternativa é irrecorrível.

  2. poderá apresentar recurso de apelação.

  3. poderá apresentar recurso em sentido estrito.

  4. poderá apresentar recurso de agravo.


Solução

Alternativa Correta: C) poderá apresentar recurso em sentido estrito.

Nos termos do art. 294, do Código de Trânsito Brasileiro, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

Além disso, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXIII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Crimes de Trânsito

Vídeo Sugerido: YouTube

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