Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB/FGV - Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas

Atualizado em 13/05/2024

Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.

Diante das intimações, Paulo poderá apresentar

  1. recurso em sentido estrito para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.

  2. agravo para questionar as duas decisões do magistrado, que seriam ilegais.

  3. agravo para questionar apenas a decisão que determinou a perda dos dias remidos, que seria ilegal, mas não a que fixou condições especiais para a progressão de regime.

  4. agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de serviço à comunidade como condição para a progressão para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio.


Solução

Alternativa Correta: D) agravo para questionar a decisão que fixou a prestação de serviço à comunidade como condição para a progressão para o regime aberto, não havendo ilegalidade, porém, na determinação da perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio.

Como se trata de decisão proferida pelo juiz da execução penal, a medida cabível é o agravo em execução (art. 197, LEP).

Súmula 493 do STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

Quanto à perda dos dias remidos, a fração utilizada pelo juiz da execução penal é possível de ser aplicada, uma vez que o art. 127 prevê que no caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido.

Desse modo, ao proceder à perda de 1/5 dos dias remidos, a atuação do juiz foi correta, tendo em vista que 1/5 é menor que 1/3. Gabarito : letra D.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXIII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Recursos Criminais

Vídeo Sugerido: YouTube

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