Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
FGV/OAB - Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que
Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada
-
a partir da data da publicação da lei.
-
noventa dias a contar da data da publicação da lei.
-
a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
-
a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
Solução
Alternativa Correta: B) noventa dias a contar da data da publicação da lei.
Conforme a CF/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(...)
§6 As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Edição do Exame: Edição XXXIII
Ano do Exame: 2021
Assuntos: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Vídeo Sugerido: YouTube