Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

FGV/OAB - Há muitos anos, Bruno invadiu sorrateiramente uma terra

Atualizado em 13/05/2024

Há muitos anos, Bruno invadiu sorrateiramente uma terra devoluta indispensável à defesa de fronteira, que já havia sido devidamente discriminada. Como não houve oposição, Bruno construiu uma casa, na qual passou a residir com sua família, além de usar o terreno subjacente para a agricultura de subsistência. A União, muitos anos depois do início da utilização do bem por Bruno, promoveu a sua notificação para desocupar o imóvel, em decorrência de sua finalidade de interesse público.

Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Bruno, assinale a afirmativa correta.

  1. Bruno terá que desocupar o bem em questão e não terá direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas, pois era mero detentor do bem da União.

  2. A União não poderia ter notificado Bruno para desocupar bem que não lhe pertence, na medida em que todas as terras devolutas são de propriedade dos estados em que se situam.

  3. Bruno pode invocar o direito fundamental à moradia para reter o bem em questão, até que a União efetue o pagamento pelas acessões e benfeitorias realizadas.

  4. Caso Bruno preencha os requisitos da usucapião extraordinária, não precisará desocupar o imóvel da União.


Solução

Alternativa Correta: A) Bruno terá que desocupar o bem em questão e não terá direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas, pois era mero detentor do bem da União.

“Súmula 619, STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”

Súmula 613, STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

Edição do Exame: Edição XXXIII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Bens Públicos na Administração Pública

Vídeo Sugerido: YouTube

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