Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
FGV/OAB - Há muitos anos, Bruno invadiu sorrateiramente uma terra
Há muitos anos, Bruno invadiu sorrateiramente uma terra devoluta indispensável à defesa de fronteira, que já havia sido devidamente discriminada. Como não houve oposição, Bruno construiu uma casa, na qual passou a residir com sua família, além de usar o terreno subjacente para a agricultura de subsistência. A União, muitos anos depois do início da utilização do bem por Bruno, promoveu a sua notificação para desocupar o imóvel, em decorrência de sua finalidade de interesse público.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Bruno, assinale a afirmativa correta.
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Bruno terá que desocupar o bem em questão e não terá direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas, pois era mero detentor do bem da União.
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A União não poderia ter notificado Bruno para desocupar bem que não lhe pertence, na medida em que todas as terras devolutas são de propriedade dos estados em que se situam.
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Bruno pode invocar o direito fundamental à moradia para reter o bem em questão, até que a União efetue o pagamento pelas acessões e benfeitorias realizadas.
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Caso Bruno preencha os requisitos da usucapião extraordinária, não precisará desocupar o imóvel da União.
Solução
Alternativa Correta: A) Bruno terá que desocupar o bem em questão e não terá direito à indenização pelas acessões e benfeitorias realizadas, pois era mero detentor do bem da União.
“Súmula 619, STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”
Súmula 613, STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Edição do Exame: Edição XXXIII
Ano do Exame: 2021
Assuntos: Bens Públicos na Administração Pública
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