Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB/FGV - Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro.

Atualizado em 13/05/2024

Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro. Em sede de reclamação trabalhista, um de seus pedidos foi julgado improcedente, sendo certo que o que você pleiteava, na qualidade de advogado(a) de Renata, estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância.

Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.

  1. Interposição de agravo de instrumento.

  2. Interposição de agravo de petição.

  3. Ajuizamento de ação rescisória.

  4. Interposição de recurso de revista.


Solução

Alternativa Correta: D) Interposição de recurso de revista.

O recurso de revista é meio adequado para impugnar acórdãos do TRT em sede de recurso ordinário, nos dissídios individuais. Assim, não cabe recurso de revista em ações de competência originária do TRT (ação rescisória, dissídio coletivo...) também não cabe contra decisão proferida em agravo de instrumento, porque nestas decisões não houve um recurso ordinário antes.

Pois bem, o art. 896 da CLT prevê três situações que justificam a interposição do recurso de revista:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

Por sua vez, caberá recurso de revista quando a decisão impugnada contrariar Súmula Vinculante (STF), Súmula ou OJ do TST.

OJ nº 219 da SDI-I

RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXIII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Direito Processual do Trabalho

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