Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
FGV/OAB - Aline, advogada inscrita na OAB, poderá praticar validamente
Aline, advogada inscrita na OAB, poderá praticar validamente, durante o período em que estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão, o seguinte ato:
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impetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
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visar ato constitutivo de cooperativa, para que seja levado a registro.
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complementar parecer que elaborara em resposta à consulta jurídica.
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interpor recurso com pedido de reforma de sentença que lhe foi desfavorável em processo no qual atuava em causa própria.
Solução
Alternativa Correta: A) impetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
O advogado SUSPENSO não pode praticar atos privativos da advocacia, enquanto durar a sanção, por expressa previsão do art. 37, §1º, do Estatuto da Advocacia: " A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo".
Ainda, o art. 42 da mesma Lei prevê o seguinte: "Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão".
Dentre as atividades constantes nas alternativas, a única possível de ser realizada sem que seja advogado é o HABEAS CORPUS, visto que pode ser impetrado por qualquer pessoa, conforme dispõe o art. 654 do CPC: "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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