Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
FGV/OAB - O advogado Pedro praticou infração disciplinar punível com
O advogado Pedro praticou infração disciplinar punível com censura, a qual gerou repercussão bastante negativa à advocacia, uma vez que ganhou grande destaque na mídia nacional. Por sua vez, o advogado Hélio praticou infração disciplinar punível com suspensão, a qual não gerou maiores repercussões públicas, uma vez que não houve divulgação do caso para além dos atores processuais envolvidos.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
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É admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta tanto por Pedro como por Hélio.
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Não é admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta por Pedro nem por Hélio.
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É admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta por Pedro, mas não é admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta por Hélio.
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É admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta por Hélio, mas não é admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta por Pedro.
Solução
Alternativa Correta: B) Não é admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta por Pedro nem por Hélio.
Art. 58-A. Nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia.
Parágrafo único. O termo de ajustamento de conduta previsto neste artigo será regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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