Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
FGV/OAB - Ivan, sócio da Soluções Inteligentes Ltda., celebra contrato
Ivan, sócio da Soluções Inteligentes Ltda., celebra contrato de empreitada, na qualidade de dono da obra, com Demétrio, sócio da Construções Sólidas Ltda., tendo esta como a empresa empreiteira. A obra tem prazo de duração de 1 (um) ano, contratada a um custo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), fracionados em 12 (doze) prestações mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O contratante, Ivan, necessita da obra pronta no prazo acordado. Em razão disso, acordou com Demétrio uma cláusula resolutiva expressa, informando que o atraso superior a 30 (trinta) dias importaria em extinção automática do contrato. Para se resguardar, Ivan exigiu de Demétrio que expusesse seu acervo patrimonial, mostrando o balanço contábil da empresa, de modo a ter convicção em torno da capacidade econômica da empreiteira para levar a cabo uma obra importante, sem maiores riscos.
Transcorridos três meses de obra, que seguia em ritmo normal, em conformidade com o cronograma, Ivan teve conhecimento de que a empreiteira sofreu uma violenta execução judicial, impondo redução de mais de 90% (noventa por cento) de seu ativo patrimonial, fato que tornou ao menos duvidosa a capacidade da empreiteira de executar plenamente a obrigação pela qual se obrigou.
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
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Ivan pode se recusar a pagar o restante das parcelas da remuneração da obra até que Demétrio dê garantia bastante de satisfazê-la.
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O dono da obra pode requerer a extinção do contrato, ao fundamento de que há inadimplemento anterior ao termo, pela posterior redução da capacidade financeira da empreiteira.
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A cláusula resolutiva expressa prevista no contrato é nula, pois o ordenamento não permite a resolução automática dos contratos, por inadimplemento, impondo-se a via judicial.
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A parte contratante tem direito de invocar a exceção de contrato não cumprido, em face do risco iminente de inadimplemento.
Solução
Alternativa Correta: A) Ivan pode se recusar a pagar o restante das parcelas da remuneração da obra até que Demétrio dê garantia bastante de satisfazê-la.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Art. 477 - Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Contratos em Espécie
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