Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
FGV/OAB - Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel
Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse.
Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
-
é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.
-
é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.
-
não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.
-
não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.
Solução
Alternativa Correta: D) não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.
CTN, Art. 116: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
CTN, Art. 117: Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Impostos Estaduais
Vídeo Sugerido: YouTube