Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB/FGV - Ramon conseguiu, em uma reclamação trabalhista, a sentença
Ramon conseguiu, em uma reclamação trabalhista, a sentença de procedência parcial dos seus pedidos, sendo condenado o ex-empregador a pagar vários direitos, mediante condenação subsidiária da União como tomadora dos serviços. A sentença transitou em julgado nestes termos, houve liquidação regular e foi homologado o valor da dívida em R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme cálculos apresentados pelo exequente. Ramon tentou executar por várias formas o ex-empregador, sem sucesso, e então requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os majorados.
Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
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Caberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
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Se a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizar embargos à execução.
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A Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
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É desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.
Solução
Alternativa Correta: D) É desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.
Princípio da Indisponibilidade do Bem Público
Nesta questão, por força do art. 769 da CLT como não há disciplina sobre execução da Fazenda Pública na CLT aplica se a LEF e o CPC.
Assim, a União possui legitimidade para interposição dos embargos à execução, uma vez que é legalmente responsável pelo adimplemento da obrigação, segundo a questão. E notem que nos arts. 534, 535 e 910 todos do CPC não trazem o requisito da garantia da execução, sendo dispensável, até pq os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis devendo ao fim do processo caso condenada ser expedido precatório ou RPS conforme CF, art. 100.
CLT, art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação [não se aplica aqui].
CPC, art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...]
CPC, art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
CC, art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
CF, art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios [e RPVs] [...].
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Príncipios
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