Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB/FGV - Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de

Atualizado em 13/05/2024

Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. O valor da causa era de 30 (trinta) salários-mínimos, com valor vigente na data do ajuizamento da ação. O pedido único da ação está baseado em entendimento sumulado pelo TST, cabendo aplicação literal da Súmula.

Ainda assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Você, na qualidade de advogado(a) de Plínio, apresentou o recurso cabível, mas o TRT respectivo manteve a decisão, sem que houvesse no acórdão dúvida, contradição, obscuridade ou contradição.

Considerando que a decisão do TRT foi publicada numa segunda-feira, assinale a opção que indica a medida judicial que você adotaria para o caso.

  1. Não cabe mais qualquer recurso em razão do tipo de procedimento da ação.

  2. Caberá recurso de agravo de instrumento.

  3. Caberá recurso de agravo de petição.

  4. Caberá recurso de revista.


Solução

Alternativa Correta: D) Caberá recurso de revista.

Conforme artigo 896 da CLT, cabe Recurso de Revista:

Parágrafo 9: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Edição do Exame: Edição XXXIV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Direito Processual do Trabalho

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