Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas
OAB/FGV - Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de
Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. O valor da causa era de 30 (trinta) salários-mínimos, com valor vigente na data do ajuizamento da ação. O pedido único da ação está baseado em entendimento sumulado pelo TST, cabendo aplicação literal da Súmula.
Ainda assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Você, na qualidade de advogado(a) de Plínio, apresentou o recurso cabível, mas o TRT respectivo manteve a decisão, sem que houvesse no acórdão dúvida, contradição, obscuridade ou contradição.
Considerando que a decisão do TRT foi publicada numa segunda-feira, assinale a opção que indica a medida judicial que você adotaria para o caso.
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Não cabe mais qualquer recurso em razão do tipo de procedimento da ação.
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Caberá recurso de agravo de instrumento.
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Caberá recurso de agravo de petição.
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Caberá recurso de revista.
Solução
Alternativa Correta: D) Caberá recurso de revista.
Conforme artigo 896 da CLT, cabe Recurso de Revista:
Parágrafo 9: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Edição do Exame: Edição XXXIV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Direito Processual do Trabalho
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