Disciplina: Filosofia do Direito 0 Curtidas

OAB/FGV - É possível que, diante de um caso concreto, seja aceitável

Atualizado em 28/06/2024

É possível que, diante de um caso concreto, seja aceitável a aplicação tanto de uma lei geral quanto de uma lei especial. Isso, segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, caracteriza uma situação de antinomia.

Assinale a opção que, segundo o autor na obra em referência, apresenta a solução que deve ser adotada.

  1. Deve ser feita uma ponderação de princípios entre a lei geral e a lei especial, de forma que a lei que se revelar menos razoável seja revogada.

  2. Deve prevalecer a lei especial sobre a lei geral, de forma que a lei geral seja derrogada, isto é, caia parcialmente.

  3. Deve ser verificada a data de edição de ambas as leis, pois, nesse tipo de conflito entre lei geral e lei especial, deve prevalecer aquela que for posterior.

  4. Deve prevalecer a lei geral sobre a lei especial, pois essa prevalência da lei geral é um momento ineliminável de desenvolvimento de um ordenamento jurídico.


Solução

Alternativa Correta: B) Deve prevalecer a lei especial sobre a lei geral, de forma que a lei geral seja derrogada, isto é, caia parcialmente.

O jurista italiano Norberto Bobbio foi um dos notáveis expoentes do juspositivismo no século XX, principalmente quanto ao enfoque analítico na ciência do direito.

Uma de suas teorias, a Teoria do Ordenamento Jurídico, o positivismo abordaria o conjunto de interações entre normas, conformando uma teoria do ordenamento jurídico.

Para Bobbio, o ordenamento jurídico possuiria três características fundamentais: unidade, coerência e completitude.

Sendo assim, a questão se resolve numa dessas características fundamentais que é a coerência.

A "coerência", portanto, consistiria no princípio juspositivista de que o ordenamento jurídico não possui normas incompatíveis entre si, ou seja, antinomias. Antinomia nada mais é do que a incompatibilidade de normas de um determinado ordenamento jurídico. Há, todavia, dois tipos de incompatibilidades entre normas: uma "aparente" e outra "real". A antinomia aparente ocorreria quando existiria a possibilidade de solucionar o conflito entre as normas pelos critérios. previstos no próprio ordenamento, como o critério cronológico (lei posterior derroga anterior), hierárquico (lei de grau superior prevalece sobre inferior) e de especialidade (lei especial prevalece sobre geral).

O DECRETO-LEI nº 4657/1942 que é a nossa LINDB, possui esse critério de resolução de incompatibilidade chamado de critério da especialidade.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Teoria do Ordenamento Jurídico

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