Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB/FGV - Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara

Atualizado em 13/05/2024

Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras.
O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público.
Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca.
Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril.
Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento.

Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.

  1. Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor Público.

  2. Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado como advogado de Joel.

  3. Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado o Defensor Público.

  4. Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.


Solução

Alternativa Correta: D) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.

Houve apenas a NOTIFICAÇÃO do MP e da Defesa sobre a expedição da carta precatória

Audiência de Instução e julgamento (Notificou apenas MP)

Para Resolver a questão:

1) DIFERENÇA ENTRE NOTIFICAÇÃO x INTIMAÇÃO:

INTIMAÇÃO: dá ciência de ato passado para que a parte se manifeste

NOTIFICAÇÃO: informa um ato futuro a ser realizado pela parte Ou seja, a INTIMAÇÃO assegura o Contraditório e Ampla defesa (Artigo 5º inciso LV CF)

2) PECULIARIDADES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA:

A defesa deverá ser INTIMADA apenas sobre a expedição da Carta Precatória, não precisa ser intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento no juízo deprecado --> SÚMULA 273 STJ

Logo a NULIDADE encontra-se desde a ausência de INTIMAÇÃO da defesa a respeito da EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, e consequentemente de todos os atos subsequentes a esta (ART 573 PARÁGRAFO 1º CPP)

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Das Citações e Intimações

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