Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
OAB/FGV - Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara
Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras.
O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público.
Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca.
Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril.
Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento.
Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.
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Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor Público.
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Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado como advogado de Joel.
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Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado o Defensor Público.
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Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.
Solução
Alternativa Correta: D) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.
Houve apenas a NOTIFICAÇÃO do MP e da Defesa sobre a expedição da carta precatória
Audiência de Instução e julgamento (Notificou apenas MP)
Para Resolver a questão:
1) DIFERENÇA ENTRE NOTIFICAÇÃO x INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO: dá ciência de ato passado para que a parte se manifeste
NOTIFICAÇÃO: informa um ato futuro a ser realizado pela parte Ou seja, a INTIMAÇÃO assegura o Contraditório e Ampla defesa (Artigo 5º inciso LV CF)
2) PECULIARIDADES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA:
A defesa deverá ser INTIMADA apenas sobre a expedição da Carta Precatória, não precisa ser intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento no juízo deprecado --> SÚMULA 273 STJ
Logo a NULIDADE encontra-se desde a ausência de INTIMAÇÃO da defesa a respeito da EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, e consequentemente de todos os atos subsequentes a esta (ART 573 PARÁGRAFO 1º CPP)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Das Citações e Intimações
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