Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
OAB - Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho
Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão esquerda, já que, a princípio, seria destro.
Ocorre que, em razão do disparo, policiais militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em razão do desgaste do tempo.
Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material).
Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá requerer, sob o ponto de vista técnico, em sede de alegações finais,
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a absolvição em relação ao crime de porte de arma com numeração suprimida, restando apenas o crime de disparo de arma de fogo, menos grave, que é expressamente subsidiário.
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a absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo de porte de arma de fogo com numeração suprimida, considerando que é expressamente subsidiário.
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o reconhecimento do concurso formal de delitos, afastando-se o concurso material.
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a absolvição em relação a ambos os delitos.
Solução
Alternativa Correta: D) a absolvição em relação a ambos os delitos.
Houve atipicidade das duas contas.
A primeira conduta há atipicidade formal, visto que a conduta não se enquadra ao tipo penal, visto que o disparo deve ser realizado em local habitado ou ao menos em direção à rua. Sendo assim o atípico.
A segunda conduta há atipicidade material, visto que a conduta apenas de estar conforme descrição do tipo penal, não foi praticada dolo, pois a questão narra que a numeração foi apagada pelo desgaste natural, não havendo previsão expressa da modalidade culposa deste tipo penal, não há crime.
A defesa deverá pedir, em sede de alegações finais por memoriais, pela absolvição nos termos do artigo 386 do CPP, visto que ambos os fatos praticados não constituem crime.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXV
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Legislação Penal Especial
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