Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB/FGV - Rodrigo responde ação penal pela suposta prática do crime de

Atualizado em 13/05/2024

Rodrigo responde ação penal pela suposta prática do crime de venda irregular de arma de fogo de uso restrito, na condição de preso. O magistrado veio a tomar conhecimento de que Rodrigo seria pai de uma criança de 11 anos de idade e que seria o único responsável pelo menor, que, inclusive, foi encaminhado ao abrigo por não ter outros familiares ou pessoas amigas capazes de garantir seus cuidados.
Com esse fundamento, substituiu, de ofício, a prisão preventiva por prisão domiciliar. Rodrigo, intimado da decisão, entrou em contato com seu(sua) advogado(a) em busca de esclarecimentos sobre o cabimento da medida e suas consequências.

A defesa técnica de Rodrigo deverá esclarecer que a concessão da prisão domiciliar foi

  1. adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que deverá ser observado na execução da pena, mas não no momento da fixação do regime inicial do cumprimento de pena.

  2. adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que poderá ser observado no momento da fixação do regime inicial de cumprimento de pena.

  3. inadequada, pois somente admitida para as mulheres que sejam mães de crianças menores de 12 anos.

  4. adequada, mas não justifica o reconhecimento de detração.


Solução

Alternativa Correta: B) adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que poderá ser observado no momento da fixação do regime inicial de cumprimento de pena.

A – Incorreta. De acordo com o art. 318, inc. III e VI do Código de Processo Penal o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência ou sendo homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Assim, a defesa técnica deverá esclarecer que a concessão da prisão domiciliar foi adequada e que “(...) o cumprimento de prisão domiciliar, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena(...)" (HC 459.377/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 13/09/2018) e que esse tempo de prisão domiciliar será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, conforme determina o art. 387, § 2° do Código de Processo Penal.

B – Correta. Conforme explicado na alternativa anterior.

C – Incorreta. O art. 318, VI do CPP admite a prisão domiciliar para homem que tenha filho menor de 12 anos, desde que ele seja o único responsável pela criança.

D – Incorreta. A prisão domiciliar é medida é adequada e é “por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena(...)" (HC 459.377/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 13/09/2018).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Da Prisão e da Liberdade Provisória

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