Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um

Atualizado em 13/05/2024

Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um motorista por aplicativo, que requereu vínculo empregatício com uma plataforma, teve o seu pedido julgado improcedente por uma das turmas do Tribunal competente. Na mesma semana, outro recurso de revista foi julgado de forma diametralmente oposta por outra turma do mesmo Tribunal, reconhecendo o vínculo de emprego.

Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um motorista por aplicativo, que requereu vínculo empregatício com uma plataforma, teve o seu pedido julgado improcedente por uma das turmas do Tribunal competente. Na mesma semana, outro recurso de revista foi julgado de forma diametralmente oposta por outra turma do mesmo Tribunal, reconhecendo o vínculo de emprego.

  1. Embargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.

  2. Recurso Ordinário, a ser julgado pelo órgão Pleno do TRT da Região.

  3. Embargos de Declaração, a ser apreciado pelo STF.

  4. Conflito Negativo de Competência, para o órgão especial do STJ.


Solução

Alternativa Correta: A) Embargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.

CLT - Art. 894, inciso II - No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (outo) dias: das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Recursos

Vídeo Sugerido: YouTube

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