Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes

Atualizado em 13/05/2024

Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes presentes e assistidas por seus respectivos advogados, foi homologado pelo juiz um acordo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo sido atribuído ao valor a natureza indenizatória, com as parcelas devidamente identificadas. O reclamante e o INSS, cinco dias após, interpuseram recurso ordinário contra a decisão de homologação do acordo – o reclamante, dizendo-se arrependido quanto ao valor, afirmando que teria direito a uma quantia muito superior; já o INSS, insurgindo-se contra a indicação de todo o valor acordado como tendo natureza indenizatória, prejudicando a autarquia previdenciária no tocante ao recolhimento da cota previdenciária.

Diante do caso apresentado e nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.

  2. No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.

  3. Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.

  4. Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.


Solução

Alternativa Correta: C) Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.

CLT. Art. 831, § único

Para as partes a sentença homologatória de transação é irrecorrível (transita em julgado na data da homologação). Mas para o INSS, não.


Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Recurso

Vídeo Sugerido: YouTube

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