Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - 2022 - XXXVI - João da Silva se submeteu, em novembro de 2021,

Atualizado em 13/05/2024

João da Silva se submeteu, em novembro de 2021, a um processo seletivo para ingresso em um banco privado. Meses depois, recebeu um e-mail do banco informando que ele havia sido selecionado para a vaga. O e-mail solicitava a apresentação na sede do banco em 5 dias, com a carteira de trabalho e demais documentos pessoais, e, por causa disso, João da Silva recusou a participação em outros dois processos seletivos para os quais foi chamado, resolvendo focar as energias no futuro emprego no banco. Ocorre que, no dia em que se apresentou no banco, o gerente do setor de Recursos Humanos pediu desculpas e alegou ter havido um engano: segundo ele, o selecionado foi realmente João da Silva, mas um homônimo, e, por descuido do setor, enviaram a informação da aprovação para o e-mail errado. Nenhum documento foi exibido a João da Silva, sendo que o gerente renovou o pedido de desculpas e desejou boa sorte a João da Silva.

Diante dos fatos narrados e das normas de regência, assinale a afirmativa correta.

  1. Nada há a fazer, pois a empresa se justificou, pediu desculpas e não houve prejuízo a João da Silva.

  2. O banco deverá ser obrigado a contratar João da Silva, em razão da promessa constante do e-mail.

  3. A situação envolve dano pré-contratual, de competência da Justiça do Trabalho.

  4. Uma vez que não houve contrato formalizado, a eventual responsabilidade civil deverá ser analisada pela Justiça Comum.


Solução

Alternativa Correta: C) A situação envolve dano pré-contratual, de competência da Justiça do Trabalho.

RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NA FASE PRÉ-CONTRATUAL DA RELAÇÃO DE TRABALHO - DECISÃO FULCRADA NA PROVA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ÔNUS DA PROVA - ÓBICES DAS SÚMULAS Nº S 126 E 297, I, DO TST. Consoante dispõe o art. 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé. No caso, a Corte a quo, analisando a prova colacionada nos autos, concluiu que o procedimento adotado pela reclamada de exigir que a reclamante entregasse os documentos necessários à formalização do seu contrato de trabalho, abrisse uma conta salário no Banco Banrisul e realizasse o exame admissional, atos que foram praticados pela autora, demonstraram a efetiva intenção da ré em contratá-la. A posterior alteração desse propósito por iniciativa exclusiva da empresa e sem a apresentação de justificativa para tanto implicou quebra do princípio da boa-fé e caracterizou-se como prática de ato ilícito, surgindo daí o dever de indenizar. (...)

(TST - RR: XXXXX20115040403 XXXXX-12.2011.5.04.0403, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 20/11/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/11/2013)

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Contrato de Trabalho

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