Disciplina: Direito do Trabalho 1 Curtidas

OAB - 2022 - XXXVI - Lúcio Lima foi contratado para trabalhar em uma

Atualizado em 13/05/2024

Lúcio Lima foi contratado para trabalhar em uma empresa no ramo da construção civil. Seu empregador descumpriu inúmeros direitos trabalhistas, e, notadamente, deixou de pagar as verbas rescisórias. No período, Lúcio Lima prestou serviços em um contrato de subempreitada, já que seu empregador fora contratado pelo empreiteiro principal para realizar determinada obra de reforma. Diante desse cenário, Lúcio Lima contratou você, como advogado(a), para ajuizar uma reclamação trabalhista.

Sobre a hipótese, segundo o texto legal da CLT em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. Cabe ação em face de ambas as sociedades empresárias, que figurarão no polo passivo da demanda.

  2. Trata-se de grupo econômico, o que induz obrigatoriamente à responsabilidade solidária de ambas as sociedades empresárias.

  3. Cabe apenas ação em face do efetivo empregador, já que não se trata de terceirização de mão de obra.

  4. A subempreitada é atividade ilícita por terceirizar atividade fim, razão pela qual se opera a sucessão de empregadores, configurando-se fraude.


Solução

Alternativa Correta: A) Cabe ação em face de ambas as sociedades empresárias, que figurarão no polo passivo da demanda.

CLT. Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

Complemento: não é responsabilidade solidária.


OJ 191 “diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.”

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores

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