Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
OAB - A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem
A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais para ter direito ao seu enquadramento como detentora da imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021.
Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo. Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.
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Mandado de Segurança repressivo.
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Ação Anulatória de Débito Fiscal.
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Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
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Medida Cautelar Fiscal.
Solução
Alternativa Correta: B) Ação Anulatória de Débito Fiscal.
Como o débito já foi constituído, deve ser desconstituído por meio de ação anulatória. Vejam trecho da questão: "[...] foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário".
CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento [...]"
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVII
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Execução Fiscal e Processo Tributário
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