Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Depois de citado em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado

Atualizado em 13/05/2024

Depois de citado em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado Alfa, João não pagou o crédito tributário constante da Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 100.000,00 e nem ofereceu voluntariamente qualquer bem para garantir a execução.

Em seguida, foi decretada e cumprida a penhora online em dinheiro do valor total cobrado, que foi encontrado em uma de suas contas bancárias, constrição realizada através do SISBAJUD.

João, por seu advogado(a), pretende oferecer em sua defesa os Embargos do Devedor, dentro do prazo legal. Para tal, ele terá 30 (trinta) dias para oferecer os Embargos do Devedor, contados

  1. da sua citação para oferecer os Embargos do Devedor.

  2. do despacho do juiz que deferiu a inicial da ação de execução fiscal.

  3. da efetiva intimação da penhora.

  4. da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora devidamente cumprido.


Solução

Alternativa Correta: C) da efetiva intimação da penhora.

Lei nº 6.830/80:
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.

Edição do Exame: Edição XXXVII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Execução Fiscal e Processo Tributário

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