Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
OAB - Após inúmeras tentativas de obter transparência e sanar
Após inúmeras tentativas de obter transparência e sanar constantes problemas na prestação de determinado serviço público federal junto à concessionária, Felipe decidiu apresentar manifestação perante a Ouvidoria da Administração Pública, para informar e buscar solução para recorrentes vícios que comprometem a realização adequada da atividade, o que considera violar os princípios da regularidade, continuidade e efetividade.
Sobre a hipótese narrada, considerando os direitos dos usuários de serviços públicos, assinale a afirmativa correta.
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A Administração não pode exigir a apresentação de motivos determinantes da manifestação de Felipe perante a Ouvidoria.
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Felipe não pode provocar a via administrativa por meio de manifestação, considerando que o serviço público é atividade econômica submetida à livre iniciativa.
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A manifestação de Felipe é inócua, na medida em que a Administração não pode exigir da concessionária o respeito aos princípios que ele considera violados.
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A Administração deve recusar o recebimento da manifestação de Felipe, caso sua identificação não atenda às exigências determinadas pelo órgão, mesmo que estas possam vir a inviabilizar a sua manifestação.
Solução
Alternativa Correta: A) A Administração não pode exigir a apresentação de motivos determinantes da manifestação de Felipe perante a Ouvidoria.
LEI 12.527/2011: Art. 10: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Desse modo, a Adm. Pública não pode exigir de Felipe que este apresente os motivos pelos quais deseja as informações solicitadas.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVII
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Serviços Públicos
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