Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal

Atualizado em 13/05/2024

Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal com trânsito em julgado, pelo crime de latrocínio. Ambos ficaram, inicialmente, na mesma cela prisional, em condições absolutamente precárias e insalubres, sendo certo que Geraldo evadiu-se da cadeia. Seis meses após a fuga, Geraldo praticou novo latrocínio, que levou Tânia a óbito.

Mateus, que ficou muito deprimido pelas condições degradantes do cárcere, cometeu suicídio, cortando seus pulsos com faca adquirida irregularmente de Rodrigo, agente penitenciário, fato que poderia ter sido evitado, portanto, se o Estado tivesse adotado precauções mínimas.

Diante das circunstâncias narradas, assinale a afirmativa correta.

  1. O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Tânia, pois tinha o dever de evitar a fuga de Geraldo, mas não pelo óbito de Mateus, em razão de fato exclusivo da vítima, tendo em conta a adoção da teoria do risco administrativo.

  2. Ambas as mortes acima descritas seriam passíveis de configurar a responsabilização civil do Estado, nos termos da Constituição, que adota expressamente a teoria do risco integral, nas situações relacionadas à segurança pública.

  3. Nenhum dos óbitos narrados pode caracterizar a responsabilização civil do Estado, na medida em que nas hipóteses de omissão do Estado deve ficar caracterizado o elemento culpa, imprescindível no âmbito da teoria do risco administrativo.

  4. O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Mateus, pois tinha o dever de proteger a incolumidade física de pessoa sob sua custódia, mas não pelo óbito de Tânia, na medida em que não há nexo de causalidade entre a fuga de Geraldo e o evento danoso.


Solução

Alternativa Correta: D) O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Mateus, pois tinha o dever de proteger a incolumidade física de pessoa sob sua custódia, mas não pelo óbito de Tânia, na medida em que não há nexo de causalidade entre a fuga de Geraldo e o evento danoso.

O art. 37, §° 6º, da CF traz a responsabilidade civil objetiva do Estado (Teoria do Risco Administrativo), a qual possui um fato + dano + nexo de causalidade.

No caso narrado houve a nítida ruptura do nexo causal, tendo em vista que Geraldo já havia saído da cadeia há 6 meses. Então, NÃO HÁ A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO pelo óbito de Tânia, uma vez que não há nexo de causalidade entre a fuga de Geraldo e o evento danoso.

Em relação a Mateus, O ESTADO POSSUI RESPONSABILIDADE, uma vez que houve a violação do dever de preservação da incolumidade física e moral do preso.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXXVII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado

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