Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Fernanda trabalha como cuidadora de idosos e foi contratada para

Atualizado em 13/05/2024

Fernanda trabalha como cuidadora de idosos e foi contratada para assistir ao idoso Luís Fernando, de 89 anos, que, não obstante a idade, seguia ativo, caminhando com algum apoio e realizando suas atividades de forma habitual, com relativa independência.

Certo dia, Luís Fernando descia as escadas rolantes de um shopping-center, quando a barra de sua calça se prendeu nos degraus, o que levou Luís Fernando a se desequilibrar, e o suporte dado por Fernanda não foi suficiente para impedir a sua queda.

O idoso fraturou o fêmur. Preocupada com eventual responsabilização criminal, Fernanda procura aconselhamento.

Como advogado(a) de Fernanda, assinale a opção que apresenta sua orientação sobre os fatos e as possíveis consequências.

  1. Fernanda ocupa a posição de garantidora, devendo ser responsabilizada por delito comissivo por omissão por ter se operado o resultado danoso.

  2. A responsabilização de Fernanda dependeria de comprovação de efetiva negligência, imprudência ou imperícia, sem o que, não será responsabilizada pelo resultado danoso.

  3. Fernanda pode ser responsabilizada por crime omissivo próprio, diante do resultado danoso.

  4. Fernanda incidiu em conduta tipificada no Estatuto do Idoso.


Solução

Alternativa Correta: B) A responsabilização de Fernanda dependeria de comprovação de efetiva negligência, imprudência ou imperícia, sem o que, não será responsabilizada pelo resultado danoso.

Embora Fernanda seja, na condição de cuidadora de idosos, garantidora, nos termos do art. 13, § 2º, alínea “b”, do CP, a queda de Luís Fernando decorreu de fato, a princípio, imprevisível, isto é, a barra da calça enroscar na escada rolante. Assim, a responsabilização penal de Fernanda somente ocorrerá caso seja de fato provado um comportamento culposo, descuidado, negligente, o que, em princípio, não parece ter ocorrido.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Tipicidade

Vídeo Sugerido: YouTube

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