Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas
OAB - Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade
Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária.
O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal.
Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa.
Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
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Sabrina está correta na postulação e, caso comprovada, ensejará o pagamento de horas extras.
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A sociedade empresária deverá pagar metade do período como hora extra, uma vez que o excesso era de 10 minutos diários e o objetivo era a troca de uniforme.
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Sabrina terá direito ao pagamento dos 10 minutos diários, mas não do adicional de 50%.
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Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária.
Solução
Alternativa Correta: D) Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária.
ART 4º, § 2º , VIII, DA CLT.
§2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Edição do Exame: Edição XXXVII
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Remuneração e Salário
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