Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por

Atualizado em 13/05/2024

Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro.

Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito.

Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que “fosse feita a melhor justiça.”

Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade

  1. pelo perdão de Sérgio, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação.

  2. pela renúncia do querelante, haja vista que o seu advogado não ratificou em alegações finais os termos da acusação articulada na queixa-crime.

  3. pela perempção, porque o advogado constituído por Sérgio, somente pediu em alegações finais que “fosse feita a melhor justiça”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.

  4. pela retratação do querelante, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação das quereladas, ou mesmo ratificar o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.


Solução

Alternativa Correta: C) pela perempção, porque o advogado constituído por Sérgio, somente pediu em alegações finais que “fosse feita a melhor justiça”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.

A perempção é uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir com na ação penal privada, em razão de sua inércia ou omissão no transcorrer da ação penal.

Nos termos do art. 60, III, do Código de Processo Penal, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Ação Penal

Vídeo Sugerido: YouTube

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