Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - José foi eleito deputado estadual por determinado Estado da

Atualizado em 13/05/2024

José foi eleito deputado estadual por determinado Estado da Federação. Uma semana após a sua posse e fora do recinto da Assembleia Legislativa do seu respectivo Estado, o deputado encontra João, candidato não eleito e seu principal opositor durante a campanha eleitoral, vindo a agredi-lo, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, cuja persecução em juízo é iniciada mediante denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Diante de tal contexto, levando em consideração as imunidades do parlamentar estadual, de acordo com o Direito Constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

  1. Em relação à imunidade formal de processo, recebida a denúncia oferecida contra o deputado estadual José, por crime cometido após a posse, a Casa legislativa a que pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.

  2. Por gozar da mesma imunidade material (inviolabilidade parlamentar) de deputados federais e senadores, o deputado estadual José não poderá ser responsabilizado por qualquer tipo de crime praticado durante o seu mandato eletivo.

  3. Em relação à imunidade formal de processo, o deputado estadual José está sujeito a julgamento judicial pelo crime comum cometido, desde que a análise da denúncia oferecida contra ele seja autorizada pela respectiva casa legislativa.

  4. Por não possuir as mesmas imunidades formais de deputados federais e senadores, mas apenas a imunidade material relativa aos atos praticados em razão do seu mandato, o deputado estadual José será julgado pelo crime comum cometido, não sendo possível que seja sustada a tramitação da ação penal.


Solução

Alternativa Correta: A) Em relação à imunidade formal de processo, recebida a denúncia oferecida contra o deputado estadual José, por crime cometido após a posse, a Casa legislativa a que pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.

O art. 53, da CF. Estabelece que os deputados estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Estado. Esse é o que se chama de imunidade material, também conhecida como inviolabilidade parlamentar.

No entanto, o mesmo artigo estabelece que os deputados estaduais não serão submetidos a prisão civil, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essa é a imunidade formal, também conhecida como imunidade processual.

No caso apresentado, o deputado José cometeu um crime comum, fora do recinto da Assembleia Legislativa, uma semana após a sua posse. Por isso, não goza da imunidade material. No entanto, goza da imunidade formal, pois o crime não é inafiançável.

Assim, recebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Casa legislativa a que pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal, não podendo impedir o julgamento do crime comum cometido.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Poder Legislativo

Vídeo Sugerido: YouTube

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