Disciplina: Direito 0 Curtidas

A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL:

Atualizado em 24/07/2024

A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL:

a) É apreciada pelo STF, na forma disposta na Constituição, com eficácia plena materializada no art. 102, §1º da CF, cujo “caput” já indica seu conceito, objeto, legitimidade e demais requisitos formais.
b) Será cabível somente na modalidade de ação autônoma.
c) A decisão é aplicável imediatamente após a lavratura e publicação do acórdão.
d) A decisão tem efeito erga omnes, com efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário.
e) A decisão só é recorrível por ação rescisória.


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