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Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental
Atualizado em 29/02/2024
Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1o do art. 4o da Lei no 9.882⁄99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio
a) do esgotamento das vias recursais.
b) da subsidiariedade.
c) da eficácia das ações constitucionais.
d) da primazia do controle difuso.
e) da objetividade do controle abstrato.