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Roberto e Maria residiam na cidade de XYZ, interior do Estado Federado

Atualizado em 12/12/2024

Roberto e Maria residiam na cidade de XYZ, interior do Estado Federado. Após 15 anos de união, tinham dois filhos, alguns bens, dentre eles uma casa e um veículo. Roberto conheceu Filipina, sua colega de trabalho e acabaram tendo um relacionamento casual. Maria, certo dia recebeu em seu celular imagens e vídeos enviados por terceiros, em que estão Sergio e Filipina tendo relações sexuais. Maria, furiosa, procurou imediatamente um advogado e pediu na Justiça o divórcio e indenização por danos morais pelos fatos ocorridos. Além disso, expulsou Roberto de casa e desferiu tapas e impropérios contra ele por ter cometido adultério. O caso foi parar também na Delegacia do bairro e o divórcio encaminhado a Vara de Família, tendo a equipe técnica avaliado que seria um caso de aplicação da Mediação Familiar tendo em vista o vínculo conjugal.
Designada a audiência de mediação, o mediador, após os procedimentos usuais verificou que o advogado de Maria não queria participar da mediação, tendo, inclusive se recusado, pois informou que não queria expor sua cliente, a qual estava ainda sensivelmente abalada em razão dos fatos ocorridos.

Após a declaração do advogado, o mediador resolveu encerrar a sessão e encaminhar o processo para análise do Juiz.



Fonte: Saraiva Educação.

Considerando a situação hipotética e a legislação processual sobre conciliação e mediação, assinale a alternativa correta.

A)Acaso o advogado solicitasse o adiamento da mediação ou conciliação, por não ser oportuno naquele momento, o mediador não poderia agendar mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, pois a legislação processual veda mais de uma audiência dessa natureza por processo.
B)A recusa pela parte ou advogado em realizar a sessão de mediação ou conciliação, independente da motivação, é ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
C)O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação e deveria obrigar as partes participarem da sessão de mediação, podendo aplicar multa em caso de recusa ou ausência, conforme legislação processual.
D)O mediador ou conciliador não poderá aceitar a recusa, pois Maria deveria ter indicado, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e após tal oportunidade fica vedada tal situação processual.
E)Apesar da audiência de conciliação e mediação ser etapa obrigatória do processo judicial, agiu corretamente o mediador, pois ele não pode obrigar a parte participar da sessão de conciliação e mediação em atenção ao princípio da autonomia das partes, voluntariedade e consensualismo.


Solução

Alternativa correta: E)Apesar da audiência de conciliação e mediação ser etapa obrigatória do processo judicial, agiu corretamente o mediador, pois ele não pode obrigar a parte participar da sessão de conciliação e mediação em atenção ao princípio da autonomia das partes, voluntariedade e consensualismo. De acordo com o gabarito AVA.


A alternativa e é a correta porque reflete o princípio fundamental da autonomia das partes no processo de mediação e conciliação, conforme a legislação processual brasileira. Embora a audiência de conciliação e mediação seja obrigatória em muitos casos, as partes têm o direito de decidir, de forma voluntária, se participarão ou não do procedimento. A mediação não pode ser imposta de forma coercitiva, pois a natureza desses métodos alternativos de resolução de conflitos é consensual, ou seja, as partes devem buscar um acordo de comum acordo.



No contexto do caso descrito, a recusa do advogado de Maria e o seu impacto sobre a sessão de mediação são compreensíveis dentro do que é estabelecido pela legislação. O mediador tem o papel de facilitar o diálogo e a busca por uma solução amigável, mas não tem o poder de forçar a participação das partes. A autonomia de Maria e do advogado de decidir se desejam ou não participar da mediação deve ser respeitada. A decisão de interromper a sessão foi correta, já que, quando uma das partes ou seus representantes não querem participar ou não estão preparados para tal, o mediador pode suspender a audiência.



Por fim, o princípio da voluntariedade garante que, mesmo sendo a mediação uma etapa processual obrigatória, as partes não podem ser forçadas a concordar com a solução proposta durante o procedimento. O mediador agiu corretamente ao não insistir na participação e ao encaminhar o processo ao juiz, respeitando a liberdade das partes para decidir o curso do processo.

Assuntos: Direito Processual Civil, Direito de Família, Psicologia ou Mediação de Conflitos

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