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A forma de Estado refere-se à existência, à intensidade e ao conteúdo
Atualizado em 29/02/2024
A forma de Estado refere-se à existência, à intensidade e ao conteúdo de descentralização político-administrativa de um Estado e pode se apresentar de duas formas: Estado unitário ou Federação. Nesse sentido, a forma federativa da República brasileira, de um modo geral, tem como uma de suas características a existência
a) de centralização do exercício político.
b) do Ministério Público da União como fiscal da lei e da Constituição.
c) de entes federativos independentes e soberanos.
d) da descentralização política.
e) do direito de secessão.