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"A todo direito deve corresponder um sujeito, uma pessoa, que detém

Atualizado em 29/02/2024

"A todo direito deve corresponder um sujeito, uma pessoa, que detém a sua titularidade. Por isso, prescreve o art. 1º do Código Civil em vigor que 'toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil'". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019). Sobre capacidade da pessoa, segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta. Escolha uma:

a) Toda pessoa tem capacidade de direito, mas nem toda pessoa tem capacidade de fato.
b) A capacidade de fato entende-se como a capacidade genérica de contrair direitos e obrigações, que toda pessoa tem. Se há pessoa, há a capacidade de fato e só se perde com a morte.
c) Toda pessoa tem legitimidade para a prática de atos ou negócios jurídicos.
d) A capacidade civil plena é obtida apenas quando se tem a capacidade de direito.
e) Capacidade de direito é a aptidão para pessoalmente exercer os atos da vida civil. A falta da capacidade de fato tornará a pessoa civilmente incapaz


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