Disciplina: Outras Disciplinas 0 Curtidas

Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município de Manaus

Atualizado em 29/02/2024

Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município de Manaus recursos federais para obras emergenciais na cidade, necessárias em virtude de enchentes que assolaram o município, uma vez que a Prefeitura de Manaus deixou de apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos. Instada a se manifestar ao Prefeito, a Procuradoria do Município deve

a) recorrer a auxílio de convênio com empresas locais, mediante parceria, na medida em que, por imperativo legal, a União Federal, em nenhuma hipótese, sob pena de crime de responsabilidade, pode transferir recursos para municípios que não apresentem Certidão Negativa de Débitos.
b) propor o imediato parcelamento dos débitos junto a União, tendo em vista que apenas verbas federais para educação, saúde e assistência social autorizam a União transferir os recursos sem a respectiva Certidão Negativa de Débitos.
c) sugerir uma reunião com o Ministério das Cidades e solicitar o repasse das verbas, diante da situação emergencial, mesmo sem apresentar a Certidão Negativa de Débitos, porque essa exigência é imperativo legal na hipótese.
d) ingressar com medida judicial própria porque a lei dispensa o município de apresentar a Certidão Negativa de Débitos para receber repasse de verbas federais, apenas na hipótese de calamidade pública.
e) pleitear a revisão da decisão da União Federal porque o município, por decorrência de lei, é dispensado de apresentar Certidão Negativa de Débitos para receber recursos federais visando atender a emergência proveniente de calamidade pública.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora