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Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento

Atualizado em 29/02/2024

Nos contratos de financiamento de automóveis, a garantia de pagamento da dívida é o próprio bem, isto é, o automóvel adquirido pelo devedor.

Nesse caso, trata-se de

a) aval.
b) fiança.
c) hipoteca.
d) alienação fiduciária.
e) penhor mercantil.


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