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De acordo com a Lei 11.105, de 24 e março de 2005, que estabelece

Atualizado em 21/11/2024

De acordo com a Lei 11.105, de 24 e março de 2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que integra o Ministério da Ciência e Tecnologia:

A)deve acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente.
B)é responsável pelo processo de licenciamento das atividades de bioprospecção e exerce poder de polícia sobre os institutos de pesquisa que utilizam genes recombinantes em órgãos transplantados.
C)presta apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional da Biodiversidade de OGMs e seus derivados, bem como no estabelecimento das diretrizes de controle dos procedimentos de clonagem do genoma humano.
D)estabelece normas técnicas de segurança referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial do genoma humano em seu estado natural, bem como de OGMs e seus derivados.
E)representa uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, formada pelo Comitê Nacional de Biogestão e presidida pelo presidente do IBAMA.


Solução

Alternativa correta: A)deve acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente. De acordo com o gabarito AVA.


A alternativa A está correta porque descreve com precisão a função principal da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) conforme estabelecido pela Lei 11.105, de 24 de março de 2005. A CTNBio tem como responsabilidade o acompanhamento do desenvolvimento técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia e bioética. Isso é essencial para garantir a segurança das atividades que envolvem organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados, assegurando que tais práticas não ofereçam riscos à saúde humana, aos animais, às plantas e ao meio ambiente.



A CTNBio, como um órgão técnico, deve analisar e orientar o progresso dessas áreas de forma contínua, permitindo a evolução segura de tecnologias biotecnológicas. Ao monitorar e avaliar as inovações científicas, a comissão também contribui para a melhoria dos protocolos de segurança, protegendo a sociedade e o meio ambiente de possíveis impactos adversos dos OGMs. Esse acompanhamento envolve tanto a revisão de pesquisas e práticas já realizadas quanto a previsão de novos riscos que possam surgir com o avanço das tecnologias.



Além disso, ao atuar nas áreas mencionadas, a CTNBio auxilia na implementação de políticas públicas e normas relacionadas ao uso de OGMs no Brasil. A comissão desempenha um papel crucial na definição de regras que orientam a pesquisa, o cultivo e a comercialização de OGMs, com foco na proteção da saúde e no controle ambiental. A alternativa A reflete corretamente essa função regulatória e consultiva, essencial para a biossegurança no país.

Assuntos: Biotecnologia, Biossegurança, Legislação Ambiental

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