Disciplina: Saúde 0 Curtidas

De acordo com a Resolução do COFEN N. 564/2017 – Código de Ética da

Atualizado em 28/06/2024

De acordo com a Resolução do COFEN N. 564/2017 – Código de Ética da Enfermagem, em seu artigo 111 - As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Considerando a presente Resolução, são consideradas infrações graves:

a) as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
b) as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
c) as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
d) as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.


Solução

Alternativa correta: d) as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. De acordo com o gabarito AVA.

Este item detalha atos que incluem perigo de morte, debilidade permanente, dano moral irremediável, entre outros danos, classificando-os como infrações graves. A descrição está alinhada com a gravidade que a Resolução do COFEN N. 564/2017 atribui a infrações graves, considerando a natureza do ato e as circunstâncias, o que justifica sua classificação como 'gabarito'.

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Assuntos: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Conduta Profissional

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