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De acordo com o CAPÍTULO V do Código de ética dos Profissionais
Atualizado em 29/02/2024
De acordo com o CAPÍTULO V do Código de ética dos Profissionais de Enfermagem, as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem, conforme determina o art.18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes, EXCETO:
a) Advertência verbal.
b) Censura.
c) Multa.
d) Advertência por escrito.