Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

FGV - A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado Alfa foi alterada pela

Atualizado em 13/05/2024

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado Alfa foi alterada pela Assembleia Legislativa, de maneira que foi inserido um artigo dispondo que é vedado ao servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma mencionada é:

  1. constitucional, porque existe presunção de ofensa aos princípios expressos da administração pública da impessoalidade e da moralidade;

  2. constitucional, porque está de acordo com os princípios da administração pública e a súmula vinculante que veda o nepotismo,e é aplicável para todos os entes federativos;

  3. constitucional, porque cada Estado da Federação tem autonomia para ampliar livremente as hipóteses de nepotismo previstas em súmula vinculante;

  4. inconstitucional, porque os ocupantes de cargos efetivos ou comissionados no âmbito da polícia civil são considerados agentes políticos e, por isso, não incide a súmula vinculante que proíbe o nepotismo;

  5. inconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos eis que normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público.


Solução

Alternativa Correta: E) inconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos eis que normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público.

Conforme entendimento jurisprudencial:

A norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo. STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (Info 786).

Banca Examinadora: FGV

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Regime Jurídico Administrativo

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora