Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

FGV - Maria foi eleita Prefeita do Município Alfa e iniciou sua gestão

Atualizado em 13/05/2024

Maria foi eleita Prefeita do Município Alfa e iniciou sua gestão há seis meses. Nesse período, Maria está tomando todas as providências necessárias para sanar as irregularidades e os prejuízos deixados pelo anterior Prefeito. No entanto, Maria está preocupada que, a qualquer momento, ocorra a inscrição do Município Alfa em cadastros restritivos fundada em irregularidades praticadas pela gestão anterior. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso narrado, aplicase o princípio da

  1. autotutela, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, independentemente de o novo Administrador estar tomando as providências cabíveis à reparação dos danos ao erário.

  2. impessoalidade, segundo o qual não importa quem seja a pessoa natural atualmente ocupando o cargo de chefe do Executivo, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.

  3. intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

  4. responsabilidade objetiva, segundo o qual não importa quem seja a pessoa natural atualmente ocupando o cargo de chefe do Executivo, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.

  5. continuidade da administração pública, segundo o qual não pode ocorrer interrupção fictícia das atividades administrativas, devendo ocorrer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior, em qualquer hipótese.


Solução

Alternativa Correta: C) intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior, desde que o novo Administrador esteja tomando as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

Princípio intranscendência subjetiva das sanções: a penalidade deverá atingir a pessoa que cometeu a irregularidade, não podendo prejudicar outras pessoas que não tiveram responsabilidade pelo fato. No mesmo contexto, um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro.

Por exemplo: o ex-prefeito de um município não prestou contas sobre a utilização de recursos federais e, por isso, o município foi considerado inadimplente para receber recursos federais. Essa penalidade, porém, deverá ficar restrita ao mandato do prefeito inadimplente. Assim, quando o novo prefeito assumir, ele não poderá ser prejudicado pelo ato do prefeito anterior. Logo, a vedação para receber recursos federais não poderá ser aplicada no mandato do novo prefeito. Fonte:Estratégia Concursos

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Banca Examinadora: FGV

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Regime Jurídico Administrativo

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