Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

FAPEC - Dos cenários abaixo apresentados, assinale a alternativa

Atualizado em 13/05/2024

Dos cenários abaixo apresentados, assinale a alternativa correta que informa os princípios que fundamentam a prática do ato delineado.
I - O Secretário do Estado de Saúde, quando do recebimento do processo licitatório deflagrado para fins de aquisição de medicamento, na modalidade pregão, identificou que fora exigido como requisito de habilitação técnica o Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, o qual não encontra amparo legal, hipótese em que declarou nulo o procedimento desde a publicação do ato convocatório, determinando, por conseguinte, a exclusão desse requisito.
II - Em determinado procedimento licitatório, o pregoeiro, verificando equívocos na composição da planilha de custo da prestação de serviço com dedicação de mão de obra, com fundamento no artigo 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993, solicitou à empresa classificada na licitação por menor preço o refazimento da planilha de custo, condicionando a observação do valor global proposto (valor final ofertado).
III - A Empresa Canarinho Ltda. apresenta recurso contra ato de habilitação da Empresa Cenourinha Eireli, sob a fundamentação de que esta possui contrato com o Município de Campo Grande para a prestação de serviço de limpeza e jardinagem, hipótese em que recebeu, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de setembro de 2021 (data da realização da sessão pública da abertura de certame), a importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões). Em que pese não ter juntado documento comprovando esse fato, o Estado de Mato Grosso do Sul realizou diligência e identificou a procedência da alegação.
IV - A Administração Pública que tenha realizado determinado pagamento a servidor público, em razão de interpretação equivocada de lei, não poderá exigir a restituição do respectivo valor.

Assinale a alternativa correta.

  1. Princípio da autotutela – princípio do formalismo extremado – princípios da oficialidade e da verdade material – princípio da boa-fé.

  2. Princípio do devido processo legal – princípio do formalismo exacerbado – princípios da oficialidade e da verdade material – princípio da boa-fé.

  3. Princípio da autotutela – princípio do formalismo moderado – princípios da oficialidade e da verdade material – princípio da participação.

  4. Princípio da autotutela – princípio do formalismo moderado – princípios da oficialidade e verdade material – princípio da boa-fé.

  5. Princípio do devido processo legal – princípio do formalismo moderado – princípios da oficialidade e verdade material – princípio da boa-fé.


Solução

Alternativa Correta: D) Princípio da autotutela – princípio do formalismo moderado – princípios da oficialidade e verdade material – princípio da boa-fé.

→ Princípio da Autotutela
A adm. pública tem a prerrogativa de rever seus próprios atos independentemente de provocação, seja para revogá-los ou para anulá-los. Quando ilegal o ato será anulado, quando inoportuno ou inconveniente será revogado. Trata-se de um poder de revisão! A autotutela não afasta a possibilidade de tutela jurisdicional.
Súmula 473 do STF: “A adm. pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Súmula 346 do STF: “A adm. pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

→ Princípio do Formalismo Moderado
É o princípio que determina que nos procedimentos administrativos deve prevalecer a informalidade e só devem ser exigidas as formalidades necessárias ao exercício do direito dos administrados e comprovação da veracidade dos atos. O processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas, tanto mais que a defesa pode ficar a cargo do próprio administrado, embora nem sempre familiarizado com os meandros processuais. Se traduz na admissão de ritos e formas processuais acessíveis e descomplicadas, salvaguardando sempre os princípios essenciais do processo, mas alijando e concedendo os rigores das informalidades, apossando-se, dessa forma, uma interpretação mais informal, quando contrastados aos processos judiciais. Esse formalismo, no entanto, em matéria de processo administrativo, sofre flexibilização fazendo com que seja possível ao administrado ou ao agente público investigado ou acusado o acesso a um processo simples, claro sequencial e célere, dispensando, inclusive, a sua representação por um profissional do Direito.
Súmula vinculante 5º: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.

→ Princípio da Oficialidade
O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo. As autoridades públicas podem agir de ofício determinando a produção de provas e impulsionando o processo, mesmo quando não provocadas por interessados. A ação do Estado é também amparada pelo princípio da verdade real, dado que, mesmo na falta de provas, a autoridade estatal tomou medidas para verificar a realidade dos fatos.

→ Princípio da Boa-fé
A Administração Pública que realiza pagamento indevido não pode cobrar do servidor a restituição dos valores recebidos apenas se comprovado que o servidor os recebeu de boa-fé, caso o servidor não estivesse de boa-fé a restituição dos valores deveria ser cobrada. Logo, o princípio que se relaciona com a afirmativa é o princípio da boa-fé.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Ano da Prova: 2021

Assuntos: Princípios do Direito Administrativo

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