Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

FUNDATEC - A máxima segundo a qual as realizações públicas não podem

Atualizado em 13/05/2024

A máxima segundo a qual as realizações públicas não podem ser tidas como feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, devendo a publicidade dos atos do Poder Público ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” (Art. 37, § 1º, da CRFB), corresponde ao princípio da:

  1. Legalidade.

  2. Impessoalidade.

  3. Moralidade.

  4. Publicidade.

  5. Eficiência.


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