Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - É possível a convalidação de atos administrativos

Atualizado em 13/05/2024

É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos

  1. objeto e finalidade.

  2. motivo e competência.

  3. motivo e objeto.

  4. competência e forma.

  5. finalidade e forma.


Solução

Alternativa Correta: D) competência e forma.

A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico. Indo direto ao ponto, os atos podem ser convalidados quando apresentam defeitos de dois elementos:
(i) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato; e
(ii) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável, portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Atos Administrativos

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