Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
UFMT - Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Integra o regime jurídico administrativo o princípio da motivação que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos. Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico).
É posição assente que a motivação do ato administrativo deve, ainda que sucinta, necessariamente atender os requisitos da congruência, exatidão, coerência, suficiência e clareza. Uma motivação obscura ou incongruente, com fatos e fundamentos não compreensíveis e/ou não proporcionais entre si, evidencia uma fundamentação viciada; o mesmo acontece com a fundamentação que surge com o emprego de conceitos vagos, sem base sólida fática ou jurídica. A esse propósito, confira-se decisão do STJ:
“Não atende a exigência de devida motivação imposta aos atos administrativos a indicação de conceitos jurídicos indeterminados, em relação aos quais a Administração limitou-se a conceituar o desempenho de servidor em estágio probatório como bom, regular ou ruim, sem, todavia, apresentar os elementos que conduziram a esse conceito.”
De tal contexto, resulta que a motivação do ato deve narrar a situação fática que o viabiliza e demonstrar que o comportamento tem amparo na ordem jurídica, inclusive no tocante aos meios utilizados, lugar de atuação e tempo de vigência dos efeitos.
(CARVALHO, Raquel. A Lei 13.655/2018 e o dever de motivação pela Administração Pública na LINDB. Disponível em: http://raquelcarvalho.com.br/2018/08/12/a-lei-13-655-2018-e-o-dever-de-motivacao-pela-administracao-publica-na-lindb/. Acesso em: 15 jan. 2022.)
A respeito do julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citado no texto, é possível concluir que
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o ato de avaliação do servidor público em estágio probatório é ato discricionário, não passível de controle judicial.
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a falta de motivação do ato de avaliação do servidor público em estágio probatório acarreta a sua nulidade.
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o ato de avaliação do servidor público nunca deve conter conceitos jurídicos indeterminados.
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qualquer ato de avaliação de servidor público em estágio probatório é desprovido de legalidade.
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o ato de avaliação deve ser motivado porque foi atribuído conceito negativo ao desempenho do servidor público.
Solução
Alternativa Correta: B) a falta de motivação do ato de avaliação do servidor público em estágio probatório acarreta a sua nulidade.
Conforme Maria Sylvia Zanella di Pietro, os atos passíveis de convalidação são aqueles que contêm os vícios em relação: a) Quanto à competência. b) Quanto à forma. Já os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato. Portanto, ato com vicio na motivação é nulo.
Ainda, conforme STJ: a margem de liberdade de escolha da conveniência e oportunidade, conferida à Administração Pública, na prática de atos discricionários, não a dispensa do dever de motivação. O ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado (art. 50, I, e § 1o da Lei no. 9.784/99). Não atende a tal requisito a simples invocação da cláusula do interesse público ou a indicação genérica da causa do ato.
MS 9.944/DF 2004/0122.461-0, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 25/05/2005, DJ 13/06/2005, p.157.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Outras Bancas
Ano da Prova: 2022
Assuntos: Regime Jurídico Administrativo
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