Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
IBADE - No que tange aos Poderes e Deveres da Administração Pública e
No que tange aos Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, assinale a alternativa correta.
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O dever-poder de policia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado.
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De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.
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De ordinário, a noção de dever-poder hierárquico compreende a possibilidade do chefe expedir ordens aos seus subordinados, contudo, este dever-poder não comporta a possibilidade de controle ou mesmo a revisão de atos do subordinado pelo superior hierárquico.
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O dever-poder normativo é incompatível com a existência dos denominados regulamentos autorizados, porque questões técnicas devem ser tratadas por leis e não por regulamentos expedidos no contexto da função administrativa.
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A supremacia geral não fundamenta o dever-poder de polícia, mas sim o dever-poder disciplinar.
Solução
Alternativa Correta: B) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.
a) O dever-poder de policia pode ser integralmente delegado a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADA: é possível a delegação de atividades materiais do poder de polícia as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, estas últimas desde que integrem a administração indireta. Esse é o posicionamento do STJ. O poder de polícia possui quatro fases de norma de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Pode ser delegado o consentimento e a fiscalização de polícia.
b) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta. CORRETA: é o fenômeno denominado de DESLEGALIZAÇÃO/DESLEGIFERAÇÃO/DESPOLITIZAÇÃO segundo o qual as agências reguladoras ou órgão colegiados podem inovar na ordem jurídica desde que trate de matéria de ordem técnica, que estas não possuam reserva legal e que esta competência seja atribuída pela lei que criou a agência reguladora.
c) De ordinário, a noção de dever-poder hierárquico compreende a possibilidade do chefe expedir ordens aos seus subordinados, contudo, este dever-poder não comporta a possibilidade de controle ou mesmo a revisão de atos do subordinado pelo superior hierárquico. INiCORRETA: o poder hieráquico se manifesta pela coordenação e atos de administração e a ele é dado a possibilidade de controle ou revisão dos atos adminstrativo.
d) O dever-poder normativo é incompatível com a existência dos denominados regulamentos autorizados, porque questões técnicas devem ser tratadas por leis e não por regulamentos expedidos no contexto da função administrativa. INCORRETA: é compatível.
e) A supremacia geral não fundamenta o dever-poder de polícia, mas sim o dever-poder disciplinar. INCORRETA: o poder de polícia possui como um dos seus atributos a imperatividade que é o poder de impor obrigações e limitações a particulares, pois a administração atua numa posição de supremacia.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: IBADE
Ano da Prova: 2017
Assuntos: Poderes Administrativos
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