Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
OBJETIVA - O sistema de responsabilização por atos de improbidade
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
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Para que se configure ato de improbidade, é preciso que se tenha uma conduta dolosa. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, desde que pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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De acordo com as alterações realizadas na Lei nº 8.429/1992, os agentes políticos, inclusive o Presidente da República, podem responder por improbidade administrativa.
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As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade ou que se beneficie diretamente com esse ato.
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