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INSTITUTO AOCP - Josefa procura a Defensoria Pública afirmando que seu

Atualizado em 13/05/2024

Josefa procura a Defensoria Pública afirmando que seu companheiro, José, foi diagnosticado com mal de Alzheimer. Narra também que José tem um filho, João, criança que está sob a guarda de fato da mãe, Maria. Diante dessa situação hipotética e com base no Código Civil, no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na jurisprudência do STJ sobre o tema, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.



I. José é absolutamente incapaz.

II. José poderá se casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos e exercerá o direito à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

III. Em caso de ação de regulamentação de convivência familiar intentada por Maria nos interesses de João, o juiz deverá suspender a convivência com José pela segurança da criança.

IV. É possível a José valer-se do processo da tomada de decisão apoiada, pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  1. Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

  2. Apenas a assertiva IV está correta.

  3. Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

  4. Apenas as assertivas II e III estão corretas.

  5. Todas as assertivas estão corretas.


Solução

Alternativa Correta: C) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

I – Não é possível precisar se “José” é plenamente capaz ou relativamente incapaz (já que não informa acerca de eventual interdição), porém é certo que ele não é absolutamente incapaz, já que, no sistema brasileiro, a capacidade plena é a regra (presumida).

II – art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

III – primazia da convivência familiar (art. 19 do ECA), não havendo elementos, no enunciado da questão, que possam fazer com que presumamos o risco em decorrência de uma doença.

IV – Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência ELEGE PELO MENOS 2 (DUAS) PESSOAS IDÔNEAS, COM AS QUAIS MANTENHA VÍNCULOS E QUE GOZEM DE SUA CONFIANÇA, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

§ 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, INCLUSIVE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO E O RESPEITO À VONTADE, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

§ 2º O PEDIDO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA SERÁ REQUERIDO PELA PESSOA A SER APOIADA, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Instituto AOCP

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade

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