Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - O atributo da pessoal natural, conferido pela

Atualizado em 13/05/2024

O atributo da pessoal natural, conferido pela legislação civil, que a qualifica a firmar negócios de grandes riscos, sem auxílio ou intervenção de outra pessoa, e, consequentemente, a assumir eventuais perdas refere-se à

  1. aptidão.

  2. titularidade.

  3. capacidade.

  4. vontade.

  5. maioridade.


Solução

Alternativa Correta: C) capacidade.

A alternativa C está certa. O atributo da pessoa natural, conferido pela legislação civil, que a qualifica para firmar negócios de grandes riscos, sem auxílio ou intervenção de outra pessoa é a capacidade, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 1º do CC/2002: “Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, a capacidade é a aptidão de qualquer indivíduo para praticar atos jurídicos e exercer direitos e obrigações nos termos da lei. A capacidade plena é, em regra, atingida com a maioridade, porém, há também as demais possibilidades expressas pelos incisos do parágrafo único, do art. 5º, do CC.

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade

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