Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - A lei penal temporária

Atualizado em 13/05/2024

  1. é aplicada a fatos ocorridos na sua vigência, desde que sejam julgados definitivamente nesse período.

  2. é elaborada para vigorar em períodos anormais, e sua vigência não tem duração determinada.

  3. será aplicada nos crimes permanentes mesmo que, cessada a permanência delituosa, outra lei já esteja em vigor.

  4. deve ser revogada expressamente por outra lei posterior para que cesse a sua vigência.

  5. inclui o fator temporal como pressuposto da ilicitude punível.


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