Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV - Maria, 61 anos, primária e de bons antecedentes, é responsável

Atualizado em 13/05/2024

Maria, 61 anos, primária e de bons antecedentes, é responsável pela criação de três netos com idades entre 10 e 16 anos. Em dificuldade financeira, aceita proposta de um vizinho para levar 1 kg de maconha da cidade de Natal, onde reside, para Mossoró, no mesmo Estado, recebendo um salário mínimo pelo serviço. Maria, porém, foi flagrada por policiais militares em abordagem de rotina quando transportava a droga em uma bolsa que estava no maleiro do ônibus intermunicipal por ela utilizado, admitindo a empreitada criminosa. Diante desse quadro fático, o comportamento de Maria configura, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, crime de:

  1. tráfico majorado pela infração ter sido praticada no interior de transporte público, não fazendo jus à forma privilegiada;

  2. tráfico majorado pela infração ter sido praticada no interior de transporte público, reconhecida a forma privilegiada;

  3. tráfico privilegiado sem causa de aumento, admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;

  4. tráfico privilegiado sem causa de aumento, não podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos por ter natureza assemelhada aos crimes hediondos;

  5. tráfico majorado em razão da intermunicipalidade do transporte, não sendo aplicável a causa de diminuição de pena decorrente do tráfico privilegiado.


Solução

Alternativa Correta: C) tráfico privilegiado sem causa de aumento, admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;

Maria, primária e de bons antecedentes, ao transportar droga sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incorreu no crime de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) sem causa de aumento (art. 40, inciso III), admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Vale lembrar que, se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte ([...] transportava a droga em uma bolsa que estava no maleiro do ônibus intermunicipal por ela utilizado), não incidirá a referida causa de aumento de pena, uma vez que essa majorante somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. Além disso, passou-se a admitir a aplicação de penas restritivas de direitos em relação a esse delito (frise-se, não é crime hediondo), desde que presentes os requisitos elencados pelo art. 44 do Código Penal.

"[...] 2. A mera utilização de transporte público para o carregamento da droga não induz à aplicação da causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006." (STF, HC 122.258/MS, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 19-08-2014, DJe 02-09-2014).

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
[...]
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
[...]
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
[...]
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

Resolução adaptada de: QConcursos

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Banca Examinadora: FGV

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Legislação Penal Especial

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